R E S O L U Ç Ã O   N°  445/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação da servidora Sandra Ferrari.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 232 a 235 do Processo nº 651/1978-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento de Informática, para que o tempo para fins de quitação do Termo de Compromisso com a Instituição, referente ao afastamento para pós-graduação, seja contado a partir do retorno à Universidade Estadual de Maringá e não a partir da data da defesa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)