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E S O L U Ç Ã O N° 445/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
a solicitação da servidora Sandra Ferrari. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento
de Informática, para que o tempo para fins de quitação do Termo de Compromisso
com a Instituição, referente ao afastamento para pós-graduação, seja contado a
partir do retorno à Universidade Estadual de Maringá e não a partir da data da
defesa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |