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E S O L U Ç Ã O N° 449/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Município de Maringá e dar outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.091/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 488/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando
a mútua cooperação técnica, que visa garantir e ampliar o atendimento
ambulatorial a pacientes ostomizados do Município de Maringá e municípios
pertencentes a 15ª Regional de Saúde, por meio de equipe multiprofissional
ficando garantida referência e contra referência, agendamento e número de
pacientes pelo Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).
Art. 2º Substituir a servidora Marli
Aparecida Joaquim Balan pela servidora Elizabeth
Ishida Nagahama como executora do termo de convênio citado no artigo 1º
desta resolução, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |