R E S O L U Ç Ã O   N°  449/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Município de Maringá e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.091/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 488/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a mútua cooperação técnica, que visa garantir e ampliar o atendimento ambulatorial a pacientes ostomizados do Município de Maringá e municípios pertencentes a 15ª Regional de Saúde, por meio de equipe multiprofissional ficando garantida referência e contra referência, agendamento e número de pacientes pelo Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

Art. 2º  Substituir a servidora Marli Aparecida Joaquim Balan pela servidora Elizabeth Ishida Nagahama como executora do termo de convênio citado no artigo 1º desta resolução, a partir de 1º de março de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)