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E S O L U Ç Ã O N° 450/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / ASPP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 436/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos
Servidores Públicos do Paraná (ASPP), objetivando a permissão de desconto em
folha de pagamento dos servidores da Universidade Estadual de Maringá em favor
da referida associação, de mensalidade social dos servidores filiados à ASPP,
bem como concessão de empréstimos, sob garantia de consignação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |