R
E S O L U Ç Ã O N° 453/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
o 4º Termo Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM e o MP/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
551/2004-CAD, 202/2005-CAD, 034/2006-CAD e 420/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Convênio,
celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná
(MP/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
por mais um ano, gerando efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2008 e
término previsto para 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |