R E S O L U Ç Ã O   N°  453/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM e o MP/PR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 86 a 102 do Processo nº 2.973/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 551/2004-CAD, 202/2005-CAD, 034/2006-CAD e 420/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, por mais um ano, gerando efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2008 e término previsto para 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)