R E S O L U Ç Ã O   N°  455/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 5º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre a UEM/MS/FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 155 a 169 do Processo nº 488/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 209/2006-CAD e 317/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.066/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 5º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 24 de agosto de 2008 e 23 de outubro de 2008, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)