R E S O L U Ç Ã O   N°  456/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a disposição funcional do servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 97 do Processo nº 2.257/2002-PRO;

considerando o disposto no Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná e na Lei nº 12.976, de 17 de novembro de 2000;

considerando o disposto na Portaria nº 264/2008-CNJ, publicada no Diário Oficial da União,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Autorizar a disposição funcional do servidor docente Erivaldo Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, para exercer a função requisitória do Ministro Gilmar Mendes perante o Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 7 de julho de 2008 a 6 de julho de 2009, sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)