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E S O L U Ç Ã O N° 456/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 5/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar a
disposição funcional do servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná e na Lei nº 12.976, de 17 de novembro de
2000;
considerando
o disposto na Portaria nº 264/2008-CNJ, publicada no Diário Oficial da União,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a disposição funcional do servidor docente Erivaldo
Ribeiro dos Santos, lotado no
Departamento de Direito Público, para exercer a função requisitória do Ministro
Gilmar Mendes perante o Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 7 de julho de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |