R E S O L U Ç Ã O   N°  459/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova reajuste dos valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos do Instituto de Línguas e outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 962 a 979 do Processo nº 1.477/1979-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o reajuste dos valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas (ILG) para o ano letivo de 2009, conforme segue:

- taxa de matrícula: R$ 85,00

- mensalidades: R$ 112,94 (quatro mensalidades por semestre)

Art. 2º  Aprovar o reajuste dos valores dos serviços prestados pelo ILG para o ano de 2009, bem como a inclusão de novos serviços, conforme tabela abaixo:

 

SERVIÇOS

VALOR EM R$

Abstract (comunidade interna)

15,00 por lauda

Abstract (comunidade externa)

30,00 por lauda

Atestados ou Declarações em LE (comunidade interna)

15,00 por documento

Atestados ou Declarações em LE (comunidade externa)

20,00 por documento

Revisão de textos em língua estrangeira (comunidade interna)

4,00 por lauda

Revisão de textos em língua estrangeira (comunidade externa)

5,00 por lauda

Serviço de tradutor/intérprete (comunidade interna)

150,00 por hora

Serviço de tradutor/intérprete (comunidade externa)

190,00 por hora

Telefonema para o exterior (comunidade interna)

25,00 por hora

Telefonema para o exterior (comunidade externa)

25,00 por hora

 

 

.../

 

 

/...Res. 459/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

SERVIÇOS

VALOR EM R$

Tradução (comunidade interna)

7,00 por lauda

Tradução (comunidade externa)

12,00 por lauda

Tradução de documentos escolares - históricos, diplomas (comunidade interna)

25,00 por documento

Tradução de documentos escolares - históricos, diplomas (comunidade externa)

30,00 por documento

Tradução de documentos pessoais (comunidade interna)

20,00 por documento

Tradução de documentos pessoais (comunidade externa)

20,00 por documento

Transcrição de áudio (60 min) em língua estrangeira (comunidade interna)

300,00 por hora

Transcrição de áudio (60 min) em língua estrangeira (comunidade externa)

450,00 por hora

Versão (comunidade interna)

10,00 por lauda

Versão (comunidade externa)

18,00 por lauda

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)