R E S O L U Ç Ã O   N°  462/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo/Clube do Livro.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.485/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer 1.312/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo/Clube do Livro (CAAU/Clube do Livro), objetivando a autorização de uso pela UEM ao referido Clube do Livro, pelo prazo de 24 meses, a partir de sua celebração, dos seguintes bens de informática:

- uma CPU - tombo nº 82751;

- um monitor de vídeo - tombo nº 82757;

- um mouse;

- um teclado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)