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E S O L U Ç Ã O N° 463/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / Centro Acadêmico de
Arquitetura e Urbanismo. |
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Considerando o conteúdo do Processo nº 10.486/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer 1.314/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição
e o Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo (CAAU), objetivando a
autorização de uso pela UEM ao referido centro acadêmico, pelo prazo de 24
meses, a partir de sua celebração, dos seguintes bens de informática:
- uma CPU - tombo nº 82744;
- um monitor de vídeo - tombo nº 82760;
- um mouse;
- um teclado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro
de 2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |