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E S O L U Ç Ã O N° 472/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga, por meio
de Ofício nº 00001/2008 o Convênio nº 00063/2007, celebrado entre a UEM / MEC
/ SESu. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 119/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 487/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar, por meio de Ofício nº 00001/2008 o Convênio nº 00063/2007, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), até
16 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro
de 2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |