R E S O L U Ç Ã O   N°  472/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga, por meio de Ofício nº 00001/2008 o Convênio nº 00063/2007, celebrado entre a UEM / MEC / SESu.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 186 a 211 do Processo nº 1.398/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 119/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 487/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prorrogar, por meio de Ofício nº 00001/2008 o Convênio nº 00063/2007, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), até 16 de agosto de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de novembro de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)