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E S O L U Ç Ã O N° 477/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 17/11/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Janaina de Castro Marchi Medina contra decisão do Departamento
de Química. |
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Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.945/2008-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto por Janaina de Castro Marchi Medina
contra decisão do Departamento de Química (DQI), referente a não homologação de
sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DQI, na área de
Química Orgânica, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro
de 2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/11/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |