R E S O L U Ç Ã O   N°  477/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Janaina de Castro Marchi Medina contra decisão do Departamento de Química.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.945/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir recurso interposto por Janaina de Castro Marchi Medina contra decisão do Departamento de Química (DQI), referente a não homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular do DQI, na área de Química Orgânica, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de novembro de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)