R E S O L U Ç Ã O   N°  478/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/11/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza abertura de Teste Seletivo ou a contratação de professores temporários.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.645/2008-PRO;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Autorizar a abertura de Teste Seletivo ou a contratação de professor temporário, de vagas remanescentes de concursos já realizados e que estão em vigor, conforme segue:

 

Centro/Departamento/Curso

 

Câmpus

 

C/H

 

Nº Vagas

Centro de Ciências Exatas

 

 

 

Departamento de Física

Maringá

40

1

Departamento de Matemática

Maringá

40

3

Departamento de Estatística

Maringá

40

2

Departamento de Química

Maringá

40

1

Departamento de Ciências

Goioerê

40

6

 

 

 

 

Centro de Tecnologia

 

 

 

Departamento de Informática

Maringá

40

5

Departamento de Engenharia Mecânica

Maringá

40

2

Departamento de Engenharia Química

Maringá

40

2

 

Maringá

24

2

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

40

3

 

Maringá

24

1

Departamento de Moda e Design - Moda

Cianorte

40

3

Departamento de Moda e Design - Design

Cianorte

40

2

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

40

2

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

40

1

 

Umuarama

09

1

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

40

1

Tecnologia/Civil/Meio Ambiente/Alimento

Umuarama

40

1

 

 

/... Res. 478/2008-CAD                                                                                                   fl. 2

 

 

Centro/Departamento/Curso

 

Câmpus

 

C/H

 

Nº Vagas

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

 

 

 

Departamento de Administração

Maringá

40

3

 

Maringá

24

2

Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

24

4

Departamento de Economia

Maringá

40

2

Departamento de Direito Público

Maringá

40

4

Departamento de Direito Privado e Processual

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

 

Departamento de Fundamentos de Educação

Maringá

40

1

Departamento de Geografia

Maringá

40

1

 

Maringá

24

2

Departamento de Letras

Maringá

40

2

 

Maringá

24

1

 

Maringá

12

1

Departamento de Música

Maringá

40

4

Departamento de Psicologia

Maringá

40

2

 

Maringá

24

1

Departamento de Teoria e Prática de Educação

Maringá

40

6

 

Maringá

24

2

Departamento de História

Maringá

40

1

Departamento de Ciências Sociais

Maringá

24

1

 

 

 

 

Centro de Ciências da Saúde

 

 

 

Departamento de Análises Clínicas

Maringá

40

3

Departamento de Educação Física

Maringá

24

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Agrárias

 

 

 

Curso  de Agronomia

Umuarama

40

4

Departamento de Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

40

4

Departamento de Medicina Veterinária

Umuarama

40

1

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)