R E S O L U Ç Ã O N° 486/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 16/2/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
o recurso interposto pelo servidor Dilvo Paupitz, contra decisão da PRH. |
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Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário
Dilvo Paupitz, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para
que o Curso de Extensão Universitária em Análise de Sistemas seja configurado
como curso de especialização por ter 400 horas de duração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de dezembro de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/2/2009. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |