R E S O L U Ç Ã O   N°  486/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/2/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o recurso interposto pelo servidor Dilvo Paupitz, contra decisão da PRH.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 265 a 270 do Processo nº 329/1976-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Dilvo Paupitz, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para que o Curso de Extensão Universitária em Análise de Sistemas seja configurado como curso de especialização por ter 400 horas de duração.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/2/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)