R E S O L U Ç Ã O N° 487/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Rogério de Leon Pereira,
contra decisão da PRH. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.050, de 12/04/2006, que aprova a progressão por titulação aos servidores
estáveis das Instituições de Ensino Superior do Paraná;
considerando o disposto no Parecer nº
1.114/2008-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor técnico-universitário Rogério de Leon Pereira, lotado
na Assessoria de Planejamento (ASP), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de progressão
por titulação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de dezembro de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |