R E S O L U Ç Ã O   N°  487/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Rogério de Leon Pereira, contra decisão da PRH.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 63 a 80 do Processo nº 1.891/2000-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de 12/04/2006, que aprova a progressão por titulação aos servidores estáveis das Instituições de Ensino Superior do Paraná;

considerando o disposto no Parecer nº 1.114/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Rogério de Leon Pereira, lotado na Assessoria de Planejamento (ASP), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de progressão por titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)