R E S O L U Ç Ã O   N°  492/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Institucional, a ser celebrado entre a UEM / Universidade Católica do Uruguai “Dámaso Antonio Larrañaga”.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.557/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.374/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Institucional, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Católica do Uruguai “Dámaso Antonio Larrañaga”, objetivando desenvolver atividades de complementação, cooperação e assistência recíproca de caráter científico, acadêmico, cultural e de serviço.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)