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E S O L U Ç Ã O N° 492/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Institucional, a ser celebrado entre a UEM / Universidade Católica
do Uruguai “Dámaso Antonio Larrañaga”. |
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Considerando o conteúdo do Processo nº 12.557/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.374/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Institucional, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Católica do Uruguai “Dámaso
Antonio Larrañaga”, objetivando desenvolver atividades de complementação,
cooperação e assistência recíproca de caráter científico, acadêmico, cultural e
de serviço.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |