R E S O L U Ç Ã O   N°  500/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio nº 16/08, celebrado entre a SETI / ITM / UEM / REPARTE.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.443/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.147/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 16/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), tendo como intervenientes esta Instituição e a Rede Paranaense de Incubadoras e Parques Tecnológicos (REPARTE), que tem por objeto ações para apoiar a consolidação do Programa da Incubadora Tecnológica de Maringá, por meio da atualização da infra-estrutura de equipamentos do ITM, visando fornecer apoio tecnológico e de gestão empresarial para a transformação de projeto de novos produtos, processos e serviços em empresas de base tecnológica, visando a indução à modernização por meio da oferta de novos produtos a setores tradicionais e a promoção e integração entre centros de pesquisa, empresas e comunidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)