R
E S O L U Ç Ã O N° 500/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Convênio nº
16/08, celebrado entre a SETI / ITM / UEM / REPARTE. |
|
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.443/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.147/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 16/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e
a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), tendo como intervenientes esta
Instituição e a Rede Paranaense de Incubadoras e Parques Tecnológicos
(REPARTE), que tem por objeto ações para apoiar a consolidação do Programa da
Incubadora Tecnológica de Maringá, por meio da atualização da infra-estrutura
de equipamentos do ITM, visando fornecer apoio tecnológico e de gestão
empresarial para a transformação de projeto de novos produtos, processos e
serviços em empresas de base tecnológica, visando a indução à modernização por
meio da oferta de novos produtos a setores tradicionais e a promoção e
integração entre centros de pesquisa, empresas e comunidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |