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E S O L U Ç Ã O N° 504/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM / LIG-UEM / Município de Maringá /
Secretaria Municipal de Saúde. |
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Considerando o conteúdo do Processo nº 12.944/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.048/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição, através do Laboratório de Imunogenética
da Universidade Estadual de Maringá (LIG-UEM) e o Município de Maringá, através
da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a integração da Instituição no
Sistema Único de Saúde (SUS), e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o serviço
está inserido.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |