R E S O L U Ç Ã O   N°  504/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM / LIG-UEM / Município de Maringá / Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.944/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.048/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, através do Laboratório de Imunogenética da Universidade Estadual de Maringá (LIG-UEM) e o Município de Maringá, através da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a integração da Instituição no Sistema Único de Saúde (SUS), e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o serviço está inserido.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)