R
E S O L U Ç Ã O N° 506/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM / CEF. |
|
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 1.335/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa
Econômica Federal (CEF), objetivando a concessão de empréstimo, sob garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores da Instituição, após
adequações sugeridas pela Procuradoria Jurídica e da apresentação do plano de
trabalho.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |