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E S O L U Ç Ã O N° 508/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2007, celebrado entre a UEM / MEC / SESu. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 118/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.491/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
094/2007, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC),
por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de
2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |