R E S O L U Ç Ã O   N°  508/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2007, celebrado entre a UEM / MEC / SESu.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 161 a 179 do Processo nº 15.307/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 118/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.491/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2007, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)