R E S O L U Ç Ã O   N°  509/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006, celebrado entre a UEM / MEC / SESu.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 174 a 189 do Processo nº 3.498/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 087/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.417/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2009, a alteração do Plano de Trabalho e a utilização dos recursos na forma da IN/STN 01/97 e suas alterações, com a ratificação das cláusulas inalteradas do Convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)