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E S O L U Ç Ã O N° 509/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006, celebrado entre a UEM / MEC / SESu. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 087/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.417/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006, celebrado entre
esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria
de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de julho de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |