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E S O L U Ç Ã O N° 510/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 62.A/07, celebrado entre SETI / FADEC / UEM. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 087/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.444/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 62.A/07 e seu respectivo Plano
de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), com a interveniência desta Instituição, visando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2009 e a alteração da
Cláusula Terceira do Convênio.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |