R E S O L U Ç Ã O   N°  510/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 62.A/07, celebrado entre SETI / FADEC / UEM.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 233 a 243 do Processo nº 754/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 087/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.444/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 62.A/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2009 e a alteração da Cláusula Terceira do Convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)