R E S O L U Ç Ã O   N°  511/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco Finasa BMC S/A e dá outras providências.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 67 a 75 do Processo nº 1.813/2005-PRO;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica às fls. 69 e 70 do Processo nº 1.813/2005-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Finasa BMC S/A, visando a alteração da razão social e endereço do referido Banco e a exclusão dos itens “g” da Cláusula Segunda e “e” da Cláusula Terceira do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006-SEAP, de 6/9/2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 473/2008-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)