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E S O L U Ç Ã O N° 511/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco Finasa BMC S/A e
dá outras providências. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica às fls.
69 e 70 do Processo nº 1.813/2005-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição
e o Banco Finasa BMC S/A, visando a alteração da razão social e endereço do referido
Banco e a exclusão dos itens “g” da Cláusula Segunda e “e” da Cláusula Terceira
do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006-SEAP, de
6/9/2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 473/2008-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |