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E S O L U Ç Ã O N° 512/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco Santander
Meridional. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 274/2005-CAD;
considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica às fls.
71 do Processo nº 2.354/2004-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição
e o Banco Santander Meridional, visando a alteração do item “g” da Cláusula
Segunda, do item “b” da Cláusula Terceira e, ratificar, a partir de 14/6/2005
até 6/9/2006, de acordo com a Resolução nº 274/2005-CAD, de 2/6/2005, a
inclusão do item “h” na Cláusula Segunda, do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |