R E S O L U Ç Ã O   N°  512/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco Santander Meridional.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 70 a 77 do Processo nº 2.354/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2005-CAD;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica às fls. 71 do Processo nº 2.354/2004-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Santander Meridional, visando a alteração do item “g” da Cláusula Segunda, do item “b” da Cláusula Terceira e, ratificar, a partir de 14/6/2005 até 6/9/2006, de acordo com a Resolução nº 274/2005-CAD, de 2/6/2005, a inclusão do item “h” na Cláusula Segunda, do referido convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)