R E S O L U Ç Ã O   N°  513/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Paraná Banco S/A.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 88 a 93 do Processo nº 334/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 259/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.351/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Paraná Banco S/A, visando a exclusão do item “i” da Cláusula Segunda e a Cláusula Quinta do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006-SEAP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)