R E S O L U Ç Ã O   N°  515/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 165/04-DMP, a ser celebrado entre a UEM / Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Iguatemi.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 133 a 144 do Processo nº 1.660/2002-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 164/2004-CAD e 016/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.384/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 165/04-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Iguatemi, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por mais 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2008, ficando convalidados os 2º, 3º e 4º Termos Aditivos para todos os efeitos legais.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)