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E S O L U Ç Ã O N° 515/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 12/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo
Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 165/04-DMP, a ser celebrado entre a UEM
/ Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Iguatemi. |
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Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 164/2004-CAD
e 016/2005-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.384/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 165/04-DMP, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
de Iguatemi, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de
cessão, por mais 12 meses, a partir de 22 de outubro de 2008, ficando convalidados
os 2º, 3º e 4º Termos Aditivos para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |