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E S O L U Ç Ã O N° 516/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 2/2/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
recurso interposto pela servidora Cristiane de Azevedo Druciak, contra
decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050 de 12 de
abril de 2006;
considerando o disposto no Ofício Circular nº
001/2006-SETI/SEAP de 12 de dezembro de 2006;
considerando os critérios estabelecidos pela Comissão de
Avaliação de Títulos para efeitos de progressão por titulação, nomeada pela
Portaria nº 003/2007-PRH de 25 de setembro de 2007;
considerando o disposto no Parecer nº 1.350/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pela servidora técnica-universitária Cristiane
de Azevedo Druciak, lotada no Programa
de Pós-Graduação em Enfermagem (PSE), contra decisão da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de concessão
da retroatividade do benefício de progressão por titulação a partir de 30 de
junho de 2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/2/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |