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E S O L U Ç Ã O N° 518/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Conceder licença
sem vencimentos ao servidor Carlos Alberto Cher Valente. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-universitário
Carlos Alberto Cher Valente, lotado no Câmpus Regional de Umuarama (CAU), pelo período
de 12 meses, a partir de 6 de dezembro de
2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |