R E S O L U Ç Ã O   N°  518/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Conceder licença sem vencimentos ao servidor Carlos Alberto Cher Valente.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 44 a 46 do Processo nº 2.377/2002-PRO,

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-universitário Carlos Alberto Cher Valente, lotado no Câmpus Regional de Umuarama (CAU), pelo período de 12 meses, a partir de 6 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)