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E S O L U Ç Ã O N° 520/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao
recurso interposto pela servidora Edna Maria Jorge, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de 12 de
abril de 2006;
considerando o disposto no Ofício Circular nº
001/2006-SETI/SEAP de 12 de dezembro de 2006;
considerando os critérios estabelecidos pela Comissão de
Avaliação de Títulos para efeitos de progressão por titulação, nomeada por meio
da Portaria nº 003/2007-PRH, de 25 de setembro de 2007,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria
Técnica do Hemocentro (DHE), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de concessão de
retroatividade do benefício de progressão por titulação a partir de 14 de junho
de 2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |