R E S O L U Ç Ã O   N°  520/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Edna Maria Jorge, contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 292 a 303 do Processo nº 1.304/1990-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006;

considerando o disposto no Ofício Circular nº 001/2006-SETI/SEAP de 12 de dezembro de 2006;

considerando os critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Títulos para efeitos de progressão por titulação, nomeada por meio da Portaria nº 003/2007-PRH, de 25 de setembro de 2007,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria Técnica do Hemocentro (DHE), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de concessão de retroatividade do benefício de progressão por titulação a partir de 14 de junho de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)