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E S O L U Ç Ã O N° 522/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à
solicitação da servidora Dirce Pasquarello Izaki de disposição funcional para
a EMBAP. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 7.210.420-0,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento à solicitação da servidora técnico-universitária Dirce
Pasquarello Izaki, lotada na Diretoria
de Serviços e Manutenção (DSM), de disposição funcional para a Escola de Música
e Belas Artes do Paraná (EMBAP).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |