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E S O L U Ç Ã O N° 524/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê parcialmente
o recurso interposto pelo servidor Antonio Carlos Peralta, contra decisão do
reitor. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto
no Relatório Final dos trabalhos da comissão nomeada por meio da Portaria nº
417/2005-GRE;
considerando o
disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970, alterada pela Lei Estadual nº
13.640/2002;
considerando a
infringência ao disposto no Artigo 3º da Resolução nº 598/99-CAD e Artigo 6º da
Resolução nº 183/2008-CAD, bem como ao disposto no Inciso VI do Artigo 5º da
Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o disposto no Inciso VI do Artigo 279
da Lei Estadual nº 6.174/1970, com fulcro no Artigo 18, Inciso II da Resolução
nº 557/2000-CAD e do Artigo 293, Inciso II da Lei Estadual nº 6.174/1970,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso interposto pelo
servidor docente Antonio Carlos Peralta, lotado no Departamento de
Engenharia Civil, contra decisão do reitor, para que os valores a serem
ressarcidos à Instituição, recebidos a título de tempo integral e dedicação
exclusiva, sejam os valores nominais referentes ao período de 26 de novembro de
R$ 31.874,30.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |