R E S O L U Ç Ã O   N°  524/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente o recurso interposto pelo servidor Antonio Carlos Peralta, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 380 a 395 do Processo nº 1.107/2005-PRO - volume 2;

considerando o disposto no Relatório Final dos trabalhos da comissão nomeada por meio da Portaria nº 417/2005-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970, alterada pela Lei Estadual nº 13.640/2002;

considerando a infringência ao disposto no Artigo 3º da Resolução nº 598/99-CAD e Artigo 6º da Resolução nº 183/2008-CAD, bem como ao disposto no Inciso VI do Artigo 5º da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o disposto no Inciso VI do Artigo 279 da Lei Estadual nº 6.174/1970, com fulcro no Artigo 18, Inciso II da Resolução nº 557/2000-CAD e do Artigo 293, Inciso II da Lei Estadual nº 6.174/1970,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso interposto pelo servidor docente Antonio Carlos Peralta, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra decisão do reitor, para que os valores a serem ressarcidos à Instituição, recebidos a título de tempo integral e dedicação exclusiva, sejam os valores nominais referentes ao período de 26 de novembro de 1999 a 31 de dezembro de 2002, totalizando
R$ 31.874,30.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)