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E S O L U Ç Ã O N° 529/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Contrato de
Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Associação dos Municípios do
Norte Pioneiro. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.535/2008-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos
443/2007-CAD e 517/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.414/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços,
celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Municípios do Norte
Pioneiro (AMUNORPI), objetivando a execução do Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos Urbanos no município de Andirá - Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |