R E S O L U Ç Ã O   N°  529/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Associação dos Municípios do Norte Pioneiro.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.535/2008-PRO;

considerando o  disposto nas Resoluções nos 443/2007-CAD e 517/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.414/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI), objetivando a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos no município de Andirá - Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)