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E S O L U Ç Ã O N° 531/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Universidade Nacional de Rio Cuarto
(Argentina). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.362/2002-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.478/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e o respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional
de Rio Cuarto (Argentina), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer
programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico
e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em
busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |