R E S O L U Ç Ã O   N°  532/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 2/2/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / Núcleo Brasileiro de Estágios Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 81 a 95 do Processo nº 10.851/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 454/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.599/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta instituição e o Núcleo Brasileiro de Estágios Ltda (NUBE), objetivando adequar o referido convênio à nova legislação do estágio curricular, a Lei Federal nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/2/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)