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E S O L U Ç Ã O N° 532/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 2/2/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo
Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a UEM / Núcleo Brasileiro de
Estágios Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 454/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.599/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e o respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta instituição e o Núcleo Brasileiro
de Estágios Ltda (NUBE), objetivando adequar o referido convênio à nova
legislação do estágio curricular, a Lei Federal nº 11.788/2008 de 25 de
setembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/2/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |