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E S O L U Ç Ã O N° 534/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato
Executivo nº 024/2008-GRE, que aprovou o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio
entre a UEM / CIEE/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 199/2007-CAD;
considerando
o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 024/2008-GRE, que aprovou
o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio entre esta Instituição e o Centro de
Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), objetivando adequar o referido
convênio às exigências da nova Lei de Estágios nº 11.788, de 25 de setembro de
2008 e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 156/2007, bem como a ratificação
das demais cláusulas do convênio não alteradas pelo aditamento proposto.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |