R E S O L U Ç Ã O   N°  534/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 024/2008-GRE, que aprovou o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio entre a UEM / CIEE/PR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 66 a 85 do Processo nº 3.412/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 199/2007-CAD;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 024/2008-GRE, que aprovou o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), objetivando adequar o referido convênio às exigências da nova Lei de Estágios nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 156/2007, bem como a ratificação das demais cláusulas do convênio não alteradas pelo aditamento proposto.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)