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E S O L U Ç Ã O N° 537/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo
Aditivo ao Convênio nº 13/2005 e o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2006, a
serem celebrados entre a União / MEC / SEED / UNICENTRO / UEM / FAFIPA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 575/2006-CAD, 211/2008-CAD e
407/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.601/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 a
ser celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC),
por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade
Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição e
da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de
2009.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2006 a
ser celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e a UNICENTRO,
com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2009.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |