R E S O L U Ç Ã O   N°  537/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 e o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2006, a serem celebrados entre a União / MEC / SEED / UNICENTRO / UEM / FAFIPA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 150 a 158 do Processo nº 2.109/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 575/2006-CAD, 211/2008-CAD e 407/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.601/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2005 a ser celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), com a interveniência desta Instituição e da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2009.

Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2006 a ser celebrado entre a União, representada pelo MEC, por intermédio da SEED e a UNICENTRO, com a interveniência desta Instituição e da FAFIPA, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2009.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)