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E S O L U Ç Ã O N° 539/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 6º Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre a UEM / MS /
FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 209/2006-CAD, 317/2008-CAD e
455/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.604/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo
Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a
prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido
convênio, para 24 de fevereiro de 2009 e 25 de abril de 2009,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |