R E S O L U Ç Ã O   N°  539/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 6º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 179 a 185 do Processo nº 488/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 209/2006-CAD, 317/2008-CAD e 455/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.604/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 24 de fevereiro de 2009 e 25 de abril de 2009, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)