R E S O L U Ç Ã O   N°  541/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio nº 13/08, a ser celebrado entre a UEM / SEJU.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 14.401/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.668/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 13/08 a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), por meio do Departamento Penitenciário do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba e esta Instituição, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso nos municípios de Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2009. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)