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E S O L U Ç Ã O N° 541/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Convênio nº 13/08, a ser celebrado entre a UEM / SEJU. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 14.401/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.668/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 13/08 a ser celebrado entre esta
Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), por meio
do Departamento Penitenciário do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário
de Curitiba e esta Instituição, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso
nos municípios de Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta,
Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva,
Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona,
Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São
Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro
de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2009.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |