R E S O L U Ç Ã O    001/2008-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação de Francisco Diogo Ximenes de revalidação de título estrangeiro de pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo no 267/2007-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2008-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Indeferir a solicitação de Francisco Diogo Ximenez, de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível de Mestrado, na área de Educação, obtido pelo convênio firmado entre a Instituição Internacional do Brasil Ltda. (UNIB) e o Instituto Universitário Ltda. (IUNI) de Portugal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)