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E S O L U Ç Ã O Nº 001/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a
solicitação de Francisco Diogo Ximenes de revalidação de título estrangeiro
de pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Processo no 267/2007-PRO - volumes 1 e 2;
considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2008-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação de Francisco Diogo Ximenez, de revalidação
do título estrangeiro de pós-graduação, em nível de Mestrado, na área de Educação,
obtido pelo convênio firmado entre a Instituição Internacional do Brasil Ltda.
(UNIB) e o Instituto Universitário Ltda. (IUNI) de Portugal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |