R E S O L U Ç Ã O    002/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar expansão de vagas para seleção ao PCF.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.235 1 1.239 do Processo nº 1.905/1998 - volume 5;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP, 085/2005-CEP, e 111/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2008-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Autorizar a expansão de três vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PCF), no Curso de Doutorado, para o ano letivo de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)