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E S O L U Ç Ã O Nº 003/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar expansão
de vagas para seleção ao PPH. |
Considerando o conteúdo das fls. 776 e 777 e 783 e 784 do Processo nº 1.339/2002 - volume 3;
considerando
o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP, 153/2003-CEP, 113/2007-CEP e 114/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2008-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a expansão de quatro vagas para
seleção ao Programa de Pós-Graduação em
História (PPH), no Curso de Mestrado, para o ano letivo de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |