R E S O L U Ç Ã O    006/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar a periodicidade, a carga horária e aprovar o regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 426 a 441 do Processo nº 1.799/1991-PRO - volume 1;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/2004-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2008-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar a periodicidade e a carga horária do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil, conforme segue:

Periodicidade: anual

Carga horária: 136 horas/aula

Carga horária total do curso: 4.753 horas/aula

Art. 2º Aprovar o regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

 

TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece normas gerais para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação (TCC) em Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

            Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, no âmbito deste regulamento, constitui um componente curricular de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão do engenheiro civil, desenvolvido mediante coordenação, orientação e avaliação docente, sendo regido pela legislação vigente e por este regulamento.

§ 1º O TCC relaciona os conteúdos curriculares com as experiências cotidianas, dentro e fora da Instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o conhecimento técnico-científico do aluno.

§ 2º O TCC, em conformidade com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil e este regulamento, propicia a complementação do ensino e da aprendizagem.

§ 3º O TCC é de caráter obrigatório, e deve ser cumprido pelo aluno como condição para integralização do curso.

§ 4º O TCC é um componente curricular anual, com carga horária de 136 horas, não se computando para a integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente a de 136 horas.

§ 5°  O TCC deve se desenvolver ao longo da 5a série, por aluno regularmente matriculado nesta série.

§ 6° O TCC deve ser desenvolvido de acordo com o Calendário Anual Específico, estabelecido pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil (DEC), em conformidade com o Calendário Acadêmico da Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

§ 7º No transcorrer do desenvolvimento do TCC, será disponibilizado aos alunos conhecimentos de aspectos teórico-metodológicos, necessários ao desenvolvimento deste componente.

Art. 3º A elaboração do TCC requer rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, respeitando o nível de graduação.                             

Art. 4º São objetivos do TCC:

I - oportunizar ao aluno a iniciação à pesquisa científica/tecnológica;

II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

III - propiciar a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional;

IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo;

V - contribuir para o desenvolvimento da autonomia intelectual do aluno.

Art. 5º O TCC compõe-se de:

I - elaboração de projeto de pesquisa científica/tecnológica;

II - desenvolvimento do trabalho científico/tecnológico;

III - apresentação do trabalho científico/tecnológico na forma de monografia, elaborada individualmente, conforme padronização estabelecida para este componente;

IV - defesa da monografia perante Banca Examinadora.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA

 

Art. 6º O TCC tem uma Coordenação Geral, constituída por uma comissão composta por quatro docentes do quadro efetivo do DEC, aprovados em reunião departamental, responsável pela sua operacionalização e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

§ 1º A Coordenação Geral é nomeada por resolução do DEC, por um período de dois anos, podendo ocorrer recondução.

§ 2º Para o exercício das atividades de Coordenação Geral será atribuída a cada membro da comissão a carga horária semanal de duas horas/aula.

Art. 7º A orientação do TCC é de responsabilidade de docente do DEC/UEM.

            Art. 8º O aluno deve formalizar, junto à Coordenação Geral, a indicação de um Professor Orientador.

Art. 9º A indicação do professor Orientador deve ser referendada pelo professor Orientador e homologada pela Câmara Departamental do DEC.

Parágrafo único.  Fica preservado o direito de o aluno e o professor solicitarem a mudança de orientação à Coordenação Geral mediante justificativa formalizada.

Art. 10.  A definição do TCC deve atender aos seguintes requisitos:

I - versar sobre assunto pertinente à formação profissional do engenheiro civil;

II - vincular-se preferencialmente às linhas dos diferentes grupos de estudos e de pesquisas do DEC.

Art. 11.  As atividades do TCC devem respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Anual Específico deste componente curricular.

 

TÍTULO III

Das atribuições dos participantes

 

Art. 12.  Compete à Coordenação Geral:

I - articular com a coordenação do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil e chefia do DEC a compatibilização de diretrizes, a organização e o desenvolvimento dos trabalhos;

II - coordenar a elaboração e/ou reformulação do regulamento específico do TCC;

III - elaborar o Calendário Anual Específico e encaminhá-lo para aprovação;

IV - elaborar a relação contendo os nomes dos professores Orientadores com suas respectivas áreas de atuação e número de vagas;

V - auxiliar os alunos na escolha de professores Orientadores;

 VI - convocar, sempre que necessário, os professores Orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

VII - organizar a listagem de alunos por professor Orientador, encaminhando-a para homologação na Câmara Departamental do DEC;

VIII - administrar, quando for o caso, o processo de substituição de professor Orientador, encaminhando-o para homologação na Câmara Departamental do DEC;

IX - coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a cada ano letivo, com a homologação da Câmara Departamental do DEC;

X - divulgar, por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de professores Orientadores e orientandos e a composição das Bancas Examinadoras;

XI - providenciar o arquivamento dos documentos referentes ao TCC.

Art. 13. Compete ao DEC, por meio da Câmara Departamental:

I - disponibilizar professores para orientação de TCC;

II - homologar a listagem de alunos por professor Orientador, as eventuais substituições de professores Orientadores e a composição das Bancas Examinadoras;

III - aprovar o Calendário Anual Específico do TCC.

Art. 14.  Compete ao professor Orientador do TCC:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, em conformidade com o Calendário Anual Específico para este componente curricular;

II - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliações respectivos;

III - autorizar a submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora;

IV - encaminhar à Coordenação Geral do TCC, mensalmente, a folha individual de freqüência, devidamente preenchida;

V - solicitar à Coordenação Geral, quando necessário, a mudança do tema da monografia.

            Art. 15.  Compete ao orientando:

I - definir a temática do TCC em conjunto com o professor Orientador;

II - cumprir as normas pertinentes e este regulamento;

III - obedecer as etapas do projeto de pesquisa e o horário de orientação estabelecido em conjunto com o seu professor Orientador;

IV - rubricar a folha individual de freqüência, por ocasião das sessões de orientação.

 

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16.  A avaliação do TCC compreende:

I - avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo professor Orientador;

II - avaliação do projeto de pesquisa científica/tecnológica, perante a Banca Examinadora;

III - defesa da monografia perante a Banca Examinadora.

§ 1º A Banca Examinadora será constituída pelo professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois professores, podendo um professor ser externo ao DEC, designados pela Coordenação Geral e aprovados pela Câmara Departamental do DEC.

§ 2º A Banca Examinadora deve ser composta de, no mínimo, dois engenheiros civis.

§ 3º A Banca Examinadora da defesa de monografia deve ser, preferencialmente, a mesma banca constituída para a avaliação do projeto de pesquisa científica/tecnológica.

Art. 17. A avaliação da defesa da monografia pela Banca Examinadora envolve a apreciação:

I - do trabalho escrito;

II - da apresentação oral;

III - da fase de argüição.

Parágrafo único. No caso em que o professor Orientador não autorize a submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora, o aluno pode solicitar à Coordenação Geral a composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.

Art. 18. A aprovação no TCC exige freqüência mínima de 75% e nota mínima 6,0 em uma escala de 0 a 10,0.

§ 1º Nos casos de freqüência inferior a 75%, é vedado ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca Examinadora.

§ 2º Nos casos em que o aluno não obtenha a nota mínima para aprovação, as características didático-pedagógicas do TCC não permitem a sua reapresentação perante a Banca Examinadora, a realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do DEC, ouvida a Coordenação Geral do TCC.