R
E S O L U Ç Ã O Nº 006/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar a
periodicidade, a carga horária e aprovar o regulamento do componente
curricular Trabalho de Conclusão de Curso. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/2004-CEP e 090/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2008-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a periodicidade e a carga horária do
componente curricular Trabalho de
Conclusão de Curso no projeto pedagógico do Curso de Graduação
Periodicidade: anual
Carga horária: 136 horas/aula
Carga horária total do curso: 4.753 horas/aula
Art. 2º Aprovar
o regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, a
vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO
COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
TÍTULO
I
DA
CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento
estabelece normas gerais para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do
Curso de Graduação (TCC)
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de
Curso, doravante denominado TCC, no âmbito deste regulamento, constitui um
componente curricular de sistematização do conhecimento sobre um objeto de
estudo pertinente à profissão do engenheiro civil, desenvolvido mediante
coordenação, orientação e avaliação docente, sendo regido pela legislação vigente e por este regulamento.
§ 1º O TCC relaciona os conteúdos curriculares
com as experiências cotidianas, dentro e fora da Instituição, para ratificar,
retificar e/ou ampliar o conhecimento técnico-científico do aluno.
§ 2º O TCC, em conformidade com o projeto
pedagógico do Curso de Graduação
§ 3º O TCC é de caráter obrigatório, e deve ser
cumprido pelo aluno como condição para integralização do curso.
§ 4º O TCC é um componente curricular anual, com carga horária de 136 horas, não se
computando para a integralização do currículo pleno qualquer carga horária
excedente a de 136 horas.
§ 5° O TCC deve se desenvolver ao longo da 5a série, por
aluno regularmente matriculado nesta série.
§ 6° O TCC deve ser desenvolvido de acordo com o Calendário Anual Específico,
estabelecido pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil
(DEC), em conformidade com o Calendário Acadêmico da Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
§ 7º No transcorrer do desenvolvimento do TCC,
será disponibilizado aos alunos conhecimentos de aspectos teórico-metodológicos,
necessários ao desenvolvimento deste componente.
Art. 3º A elaboração do TCC requer rigor
metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência,
sistematização e aprofundamento do tema abordado, respeitando o nível de
graduação.
Art. 4º São objetivos do TCC:
I - oportunizar ao aluno
a iniciação à pesquisa científica/tecnológica;
II - sistematizar o
conhecimento adquirido no decorrer do curso;
III - propiciar a abordagem científica de temas
relacionados à prática profissional;
IV - subsidiar o processo
de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das
disciplinas integrantes do currículo;
V - contribuir para o desenvolvimento da autonomia
intelectual do aluno.
Art. 5º O TCC compõe-se
de:
I - elaboração de
projeto de pesquisa científica/tecnológica;
II - desenvolvimento do trabalho
científico/tecnológico;
III - apresentação do trabalho
científico/tecnológico na forma de monografia, elaborada individualmente,
conforme padronização estabelecida para este
componente;
IV - defesa da
monografia perante Banca Examinadora.
Art. 6º O TCC tem uma Coordenação Geral,
constituída por uma comissão composta por quatro docentes do quadro efetivo do
DEC, aprovados em reunião departamental, responsável pela sua operacionalização
e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
§ 1º A Coordenação Geral é nomeada por resolução
do DEC, por um período de dois anos, podendo ocorrer recondução.
§ 2º Para o exercício das
atividades de Coordenação Geral será atribuída a cada membro da comissão a
carga horária semanal de duas horas/aula.
Art. 7º A orientação do TCC é de responsabilidade
de docente do DEC/UEM.
Art.
8º O aluno deve formalizar, junto à Coordenação Geral, a indicação de um Professor
Orientador.
Art. 9º A indicação do professor Orientador deve ser
referendada pelo professor Orientador e homologada pela Câmara Departamental do
DEC.
Parágrafo único. Fica preservado o direito de o aluno e o
professor solicitarem a mudança de orientação à Coordenação Geral mediante
justificativa formalizada.
Art. 10. A definição do TCC deve atender
aos seguintes requisitos:
I - versar sobre
assunto pertinente à formação profissional do engenheiro civil;
II - vincular-se
preferencialmente às linhas dos diferentes grupos de estudos e de pesquisas do
DEC.
Art. 11.
As atividades do TCC devem respeitar os prazos estabelecidos no
Calendário Anual Específico deste componente curricular.
Art. 12.
Compete à Coordenação Geral:
I - articular com a coordenação do Colegiado
do Curso de Graduação
II - coordenar a
elaboração e/ou reformulação do regulamento específico do TCC;
III -
elaborar o Calendário Anual Específico e encaminhá-lo para aprovação;
IV - elaborar a
relação contendo os nomes dos professores Orientadores com suas respectivas
áreas de atuação e número de vagas;
V - auxiliar os alunos
na escolha de professores Orientadores;
VI - convocar, sempre que necessário, os professores
Orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento
e avaliação do TCC;
VII - organizar a listagem de alunos por professor Orientador,
encaminhando-a para homologação na Câmara Departamental do DEC;
VIII - administrar,
quando for o caso, o processo de substituição de professor Orientador, encaminhando-o
para homologação na Câmara Departamental do DEC;
IX - coordenar o
processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de
apresentação de trabalhos a cada ano letivo, com a homologação da Câmara
Departamental do DEC;
X - divulgar, por
meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de professores Orientadores
e orientandos e a composição das Bancas Examinadoras;
XI - providenciar o
arquivamento dos documentos referentes ao TCC.
Art. 13. Compete ao DEC, por meio da Câmara
Departamental:
I - disponibilizar
professores para orientação de TCC;
II - homologar a listagem de alunos
por professor Orientador, as eventuais substituições de professores Orientadores
e a composição das Bancas Examinadoras;
III - aprovar o Calendário Anual
Específico do TCC.
Art. 14. Compete ao professor Orientador do TCC:
I - orientar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, em
conformidade com o Calendário Anual Específico para este componente curricular;
II - informar o orientando sobre as
normas, procedimentos e critérios de avaliações respectivos;
III - autorizar a
submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora;
IV - encaminhar à
Coordenação Geral do TCC, mensalmente, a folha
individual de freqüência, devidamente preenchida;
V - solicitar à
Coordenação Geral, quando necessário, a mudança do tema da monografia.
Art.
15. Compete ao orientando:
I - definir a
temática do TCC em conjunto com o professor Orientador;
II - cumprir as
normas pertinentes e este regulamento;
III - obedecer as
etapas do projeto de pesquisa e o horário de orientação estabelecido em
conjunto com o seu professor Orientador;
IV - rubricar a
folha individual de freqüência, por ocasião das sessões de orientação.
Art.
16. A avaliação do TCC compreende:
I - avaliação
contínua do processo de realização do TCC pelo
professor Orientador;
II - avaliação do
projeto de pesquisa científica/tecnológica, perante a Banca Examinadora;
III - defesa da
monografia perante a Banca Examinadora.
§ 1º A Banca Examinadora será
constituída pelo professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois
professores, podendo um professor ser externo ao DEC, designados pela
Coordenação Geral e aprovados pela Câmara Departamental do DEC.
§ 2º A Banca Examinadora deve
ser composta de, no mínimo, dois engenheiros civis.
§ 3º A Banca Examinadora
da defesa de monografia deve ser, preferencialmente,
a mesma banca constituída para a avaliação do projeto de pesquisa
científica/tecnológica.
Art.
I - do trabalho
escrito;
II - da apresentação oral;
III - da fase de argüição.
Parágrafo único. No caso em que o professor
Orientador não autorize a submissão do TCC para avaliação pela Banca
Examinadora, o aluno pode solicitar à Coordenação Geral a composição desta,
assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.
Art.
§ 1º Nos casos de
freqüência inferior a 75%, é vedado ao aluno a apresentação do trabalho perante
a Banca Examinadora.
§ 2º Nos casos em que o aluno não obtenha a
nota mínima para aprovação, as características didático-pedagógicas do TCC não
permitem a sua reapresentação perante a Banca Examinadora, a realização de
avaliação final e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.
Art. 19. Os
casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do DEC, ouvida a
Coordenação Geral do TCC.