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E S O L U Ç Ã O Nº 007/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento à
solicitação do DHI de reconsideração da Resolução nº 136/2007-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 136/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2008-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento
de História (DHI) de reconsideração da Resolução nº 136/2007-CEP, que aprovou o
novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da
Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |