R E S O L U Ç Ã O    007/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento à solicitação do DHI de reconsideração da Resolução nº 136/2007-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.474 a 1.481 do Processo nº 708/1999 - volume 5;

considerando o disposto na Resolução no 136/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2008-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento à solicitação do Departamento de História (DHI) de reconsideração da Resolução nº 136/2007-CEP, que aprovou o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)