R E S O L U Ç Ã O    010/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologar o Ato Executivo nº 002/2008-GRE e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.251 a 2.266 do Processo nº 1.234/1983-PRO - volume 7;

considerando o disposto na Resolução no 136/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2008-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 002/2008-GRE, que suspendeu a oferta de vagas para o Curso de Graduação em Letras, habilitação dupla: Português/Inglês e Literaturas Correspondentes para o Concurso Vestibular de Inverno e Verão de 2008, para ingresso no ano letivo de 2009.

Art. 2º Suspender a oferta de vagas para o Curso de Graduação Normal Superior na modalidade a distância, para o Concurso Vestibular de Inverno de 2008.

Art. 3º Suspender a oferta de 20 vagas para o Curso de Graduação em Estatística, para o Concurso Vestibular de Inverno de 2008, e que sejam ofertadas 40 vagas no Concurso Vestibular de Verão de 2008, para ingresso no ano letivo de 2009.

Art. 4º Suspender a oferta de 20 vagas para o Curso de Graduação em Música, para o Concurso Vestibular de Inverno de 2008, e que sejam ofertadas 40 vagas no Concurso Vestibular de Verão de 2008, para ingresso no ano letivo de 2009.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)