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E S O L U Ç Ã O Nº 010/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologar o Ato
Executivo nº 002/2008-GRE e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 136/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 010/2008-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo nº 002/2008-GRE, que suspendeu a oferta de vagas para o Curso de
Graduação em Letras, habilitação dupla: Português/Inglês e Literaturas
Correspondentes para o Concurso Vestibular de Inverno e Verão de 2008, para
ingresso no ano letivo de 2009.
Art. 2º Suspender a oferta de vagas para o Curso de Graduação
Normal Superior na modalidade a distância, para o Concurso Vestibular de
Inverno de 2008.
Art. 3º Suspender a oferta de 20 vagas para o Curso de Graduação em
Estatística, para o Concurso Vestibular de Inverno de 2008, e que sejam
ofertadas 40 vagas no Concurso Vestibular de Verão de 2008, para ingresso no ano
letivo de 2009.
Art. 4º Suspender a oferta de 20 vagas para o Curso de Graduação em
Música, para o Concurso Vestibular de Inverno de 2008, e que sejam ofertadas 40
vagas no Concurso Vestibular de Verão de 2008, para ingresso no ano letivo de
2009.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |