R E S O L U Ç Ã O    013/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir solicitação da aluna Ana Paula de Oliveira Andreotti.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 948/2008-ACA;

considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 116/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 024/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da aluna Ana Paula de Oliveira Andreotti, do Curso de Graduação em Psicologia, quanto à concessão de autorização especial para cursar a disciplina Ética Profissional no ano letivo de 2008 em regime de dependência juntamente com os componentes curriculares de Estágio na 5a série.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)