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E S O L U Ç Ã O Nº 013/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
solicitação da aluna Ana Paula de Oliveira Andreotti. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 948/2008-ACA;
considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 116/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 024/2008-CGE;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da aluna Ana Paula de Oliveira Andreotti, do Curso de Graduação em
Psicologia, quanto à concessão de autorização especial para cursar a disciplina Ética
Profissional no ano letivo de 2008 em regime de dependência juntamente com os
componentes curriculares de Estágio na 5a série.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |