R E S O L U Ç Ã O    014/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a redepartamentalização de disciplinas no Departamento de Música (DMU).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 97 a 103 do Processo nº 610/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 023/2007-COU, que aprovou a criação do Departamento de Música;

considerando o disposto na Resolução nº 075/2008-CAD, que aprovou a relotação dos docentes no Departamento de Música;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a redepartamentalização das disciplinas abaixo relacionadas, no Departamento de Música (DMU), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH):

 

§      Análise Musical I

§      Análise Musical II

§      Canto Coral I

§      Canto Coral II

§      Canto I

§      Canto II

§      Canto III

§      Canto IV

§      Contraponto

§      Dicção Lírica I

§      Dicção Lírica II

§      Educação Musical I

§      Educação Musical II

§      Educação Musical III

§      Educação Musical IV

§      Estágio Supervisionado I

§      Estagio Supervisionado II

§      Etnomusicologia

§      Harmonia I

§      Harmonia II

§      História da Música I

§      História da Música II

§      História da Música III

§      História da Música no Brasil

§      Instrumento Harmônico I (opções: Piano, Violão)

§      Instrumento Harmônico II (opções: Piano, Violão)

§      Instrumento I (opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)

§      Instrumento II (opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)

§      Instrumento III (opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)

§      Instrumento IV (opções: Flauta Transversal , Piano, Violão, Violino)

§      Instrumento Melódico I (opções: Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Violino)

§      Instrumento Melódico II (opções: Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Violino)

§      Introdução à Regência Coral

§      Laboratório Coral I

§      Laboratório Coral II

§      Laboratório Coral III

§      Laboratório Coral IV

§      Laboratório de Produção Sonora Digital

§      Metodologia do Ensino Musical

§      Música de Câmara I

§      Música de Câmara II

§      Orientação para TCC

§      Percepção Musical I

§      Percepção Musical II

§      Piano Complementar I

§      Piano Complementar II

§      Prática de Conjunto I

§      Prática de Conjunto II

§      Prática de Conjunto III

§      Prosódia Musical

§      Regência Coral I

§      Regência Coral II

§      Regência Coral III

§      Regência Coral IV

§      Técnicas de Leitura à Primeira Vista

§      Teoria e Prática da Performance

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)