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E S O L U Ç Ã O Nº 014/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar a
redepartamentalização de disciplinas no Departamento de Música (DMU). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 023/2007-COU, que
aprovou a criação do Departamento de Música;
considerando o disposto na Resolução nº 075/2008-CAD, que
aprovou a relotação dos docentes no Departamento de Música;
considerando o disposto no Parecer nº 019/2008-CGE;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a redepartamentalização das disciplinas abaixo
relacionadas, no Departamento de Música (DMU), vinculado ao Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH):
§ Análise Musical I
§ Análise Musical II
§ Canto Coral I
§ Canto Coral II
§ Canto I
§ Canto II
§ Canto III
§ Canto IV
§ Contraponto
§ Dicção Lírica I
§ Dicção Lírica II
§ Educação Musical I
§ Educação Musical II
§ Educação Musical
III
§ Educação Musical IV
§ Estágio
Supervisionado I
§ Estagio
Supervisionado II
§ Etnomusicologia
§ Harmonia I
§ Harmonia II
§ História da Música
I
§ História da Música
II
§ História da Música
III
§ História da Música
no Brasil
§ Instrumento
Harmônico I (opções: Piano, Violão)
§ Instrumento
Harmônico II (opções: Piano, Violão)
§ Instrumento I
(opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)
§ Instrumento II
(opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)
§ Instrumento III
(opções: Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)
§ Instrumento IV
(opções: Flauta Transversal , Piano, Violão, Violino)
§ Instrumento
Melódico I (opções: Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Violino)
§ Instrumento
Melódico II (opções: Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Violino)
§ Introdução à
Regência Coral
§ Laboratório Coral I
§ Laboratório Coral
II
§ Laboratório Coral
III
§ Laboratório Coral
IV
§
Laboratório de Produção Sonora
Digital
§ Metodologia do
Ensino Musical
§ Música de Câmara I
§ Música de Câmara II
§
Orientação para TCC
§ Percepção Musical I
§ Percepção Musical
II
§ Piano Complementar
I
§ Piano Complementar
II
§ Prática de Conjunto
I
§ Prática de Conjunto
II
§ Prática de Conjunto
III
§ Prosódia Musical
§ Regência Coral I
§ Regência Coral II
§ Regência Coral III
§ Regência Coral IV
§ Técnicas de Leitura
à Primeira Vista
§ Teoria e Prática da
Performance
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |