R E S O L U Ç Ã O    015/2008-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a redepartamentalização de disciplinas no Departamento de Engenharia Agrícola (DEA).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 163 a 169 do Processo nº 468/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 021/2007-COU, que aprovou a criação do Departamento de Engenharia Agrícola;

considerando o disposto na Resolução nº 125/2008-CAD, que aprovou a relotação dos docentes no Departamento de Engenharia Agrícola;

considerando o disposto no Parecer nº 022/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a redepartamentalização das disciplinas abaixo relacionadas, no Departamento de Engenharia Agrícola (DEA), situado no Câmpus Regional do Arenito (CAR), vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA):

 

  • Introdução a Engenharia Agrícola
  • Fundamentos de Química do Solo para Engenharia Agrícola
  • Edafologia
  • Tratores e Motores Agrícolas
  • Introdução a Poluição Ambiental
  • Máquinas Agrícolas
  • Processamentos de Produtos Agrícolas
  • Água no Sistema Solo-Planta-Atmosfera
  • Hidráulica de Sistemas de Irrigação
  • Utilização de Efluentes e Águas Residuárias na Agricultura
  • Irrigação
  • Mecanização Agrícola
  • Gestão Ambiental
  • Manejo e Conservação do Solo e da Água
  • Trabalho de Conclusão de Curso
  • Estágio Curricular Supervisionado

 

Optativas:

·        Máquinas para Aplicação de Produtos Fitossanitários

·        Dinâmica de Tração de Tratores Agrícolas

·        Agricultura de Precisão

·        Instrumentação Agrícola

·        Manejo da Água em Sistemas Irrigados

·        Conservação de Hortigranjeiros

·        Sistemas Automatizados e Irrigação Paisagística

·        Tratamento de Águas Residuárias para Uso Agrícola

·        Poluição do Solo

·        Reciclagem Agrícola de Resíduos Urbanos, Industriais e Agrícolas

·        Processos Anaeróbios

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)