R E S O L U Ç Ã O    021/2008-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o projeto pedagógico do Curso de Graduação Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.380 a 1.385 do Processo nº 790/2000-PRO - volume 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 057/2003-CEP e 164/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar alterações no componente Metodologia do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme segue:

Nomenclatura: Metodologia do Trabalho Científico

Ementa: Diretrizes para a elaboração de um trabalho científico que tenha como objeto de análise um tema relacionado à ação docente nos anos iniciais do ensino fundamental.

Objetivos: Descrever os procedimentos, critérios e metodologia necessários para elaboração de trabalho científico. Apresentar e discutir as normas para elaboração e apresentação de trabalho científico.

Carga Horária: 30 h/a teóricas e 30 h/a práticas

Periodicidade: semestral

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)