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E S O L U Ç Ã O Nº 021/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 21/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar o projeto
pedagógico do Curso de Graduação Normal Superior - Licenciatura para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 057/2003-CEP
e 164/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 017/2008-CGE;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE
CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar alterações no componente Metodologia do
Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação Normal Superior -
Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de
educação a distância, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme segue:
Nomenclatura:
Metodologia do Trabalho Científico
Ementa:
Diretrizes para a elaboração de um trabalho científico que tenha como objeto de
análise um tema relacionado à ação docente nos anos iniciais do ensino
fundamental.
Objetivos:
Descrever os procedimentos, critérios e metodologia necessários para elaboração
de trabalho científico. Apresentar e discutir as normas para elaboração e
apresentação de trabalho científico.
Carga
Horária: 30 h/a teóricas e 30 h/a
práticas
Periodicidade:
semestral
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |