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E S O L U Ç Ã O Nº 034/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/07/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Relatório Final do Grupo de Trabalho Instituído
pela Portaria no 007/2008-PEN, a criação do Processo de Avaliação
Seriada (PAS-UEM) e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 708/1999-PRO - volume 5;
considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996;
considerando o disposto no Artigo 13 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Artigo 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução 079/2004-CEP;
considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria nº 007/2008-PEN;
considerando o disposto no Parecer nº 028/2008-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria no 007/2008-PEN, referente à elaboração de proposta para
criação e regulamentação do Processo Seletivo Seriado da Universidade Estadual
de Maringá
Art. 2º Aprovar a criação do Processo de Avaliação Seriada da Universidade
Estadual de Maringá (PAS/UEM) como
uma das formas para ingresso nos cursos de graduação da UEM.
Art. 3º Aprovar o Regulamento do PAS/UEM,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 4º Determinar a reavaliação da presente resolução imediatamente após
o término da primeira edição do PAS-UEM,
em 2012, após o processo de avalição pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN) do PAS-UEM (2009-2012).
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Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/07/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento do Processo de Avaliação Seriada
(PAS-UEM) para ingresso nos cursos de graduação da UEM
Art. 1º O PAS-UEM destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente
matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como
objetivos:
I - ampliar
as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer
uma relação mais intensa entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio,
permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III – selecionar,
de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando
um processo contínuo de estudo;
IV - permitir,
por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os
alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao
longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação no
PAS-UEM dá-se por meio da realização
de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o
candidato se encontra matriculado.
Art. 3º Cada edição do PAS-UEM é composta de três provas, gerando classificação,
convocação e processo de matrícula próprios, devendo as convocações para
registro e matrícula obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no
curso, turno e câmpus.
Parágrafo único. A classificação dos
candidatos só ocorre no final da terceira prova de cada edição do PAS-UEM.
Art. 4º São destinadas 20% das vagas de cada curso, disponíveis no ano de
ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número
de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número
inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos
aprovados pelo PAS-UEM estão
sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da
matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular
tradicional da UEM.
Art. 6º Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio,
públicas ou privadas e/ou alunos interessados em participar do processo que
estejam regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.
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Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo dá-se por meio do
preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Comissão Central de
Vestibular Unificado (CVU), via Internet, de acordo com o calendário aprovado
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
III -
DOS COMITÊS E BANCAS
Art. 7º Para a definição dos programas das
provas, o PAS-UEM conta com comitês
por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da
área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas,
indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas
e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da
matéria, conforme segue:
I - Comitê de
Artes;
II - Comitê de
Biologia;
III - Comitê de
Filosofia;
IV - Comitê de
Física;
V - Comitê de
Geografia;
VI - Comitê de
História;
VII - Comitê de
Língua Estrangeira;
VIII - Comitê de
Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
IX - Comitê de
Matemática;
X - Comitê de
Química;
XI - Comitê de
Sociologia.
§ 1º A coordenação de cada comitê
fica a cargo de um dos docentes da UEM participantes em cada comitê.
§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito
a uma recondução.
§ 3º Cabe à PEN, respeitando as
indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.
Art. 8º Aos comitês PAS-UEM competem a definição do
programa de cada disciplina bem como a lista de obras literárias e a dos
gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas
pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
Art. 9º Para a elaboração das provas, o PAS-UEM
conta com bancas, por disciplina, nomeadas pelo reitor, as quais devem seguir
os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.
§ 1º Fica limitada a participação de docente da
UEM de Banca Examinadora para elaboração do PAS-UEM a duas etapas sucessivas,
não sendo permitida a recondução imediata.
§ 2º No mesmo ano
civil, fica vedada a participação na banca
do PAS-UEM daquele docente da UEM integrante de banca do vestibular
tradicional.
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§ 3º É vedada a
participação na banca de docente da UEM que, na edição do PAS-UEM, tenha filho(s), cônjuge ou parentes próximos inscritos no
respectivo processo seletivo.
IV -
DAS INSCRIÇÕES PARA AS PROVAS
Art. 10. A inscrição para as provas é anual,
realizada exclusivamente pela Internet, no prazo estabelecido em calendário
divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra
pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art. 11. Para a efetivação da inscrição para
as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - ficha de adesão
atualizada ao PAS-UEM do candidato
ou de sua escola junto à CVU;
II - uma fotografia
III - uma fotocópia de um dos seguintes documentos:
a) carteira de
Identidade,
b) passaporte ou
outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em
todo o território nacional;
IV - quando houver, o preenchimento, na ficha de inscrição, do ano de realização
do ENEM e o respectivo número de inscrição nesse exame;
V
- ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
VI - o pagamento da(s) taxa(s) de inscrição.
Parágrafo
único. Caso o candidato informe erroneamente o número de inscrição
no ENEM, conforme Inciso IV deste artigo, desconsidera-se sua opção pela
utilização da nota desse exame.
Art. 12. Candidatos
portadores de deficiência física, auditiva ou visual devem informar essa
situação à CVU até 60 dias antes da realização das provas.
Parágrafo único. A solicitação
de atendimento especial é feita em requerimento próprio fornecido pela CVU e
seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 13. Anualmente, ao inscrever-se para as
provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar
declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo
pleno conhecimento delas.
II - optar por um
idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol);
III - optar pela
utilização da nota da prova objetiva do ENEM;
IV - optar por uma
das cidades indicadas para a realização das provas.
Parágrafo único. É vedada a alteração de opção, após o
encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do
Artigo 20.
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Art. 14. O valor da(s) taxa(s) de inscrição é
definido pelo Conselho de Administração (CAD) com pelo menos 120 dias de
antecedência ao início do período de inscrições do primeiro processo seletivo do
ano.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma haverá devolução
do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da taxa de inscrição pode
ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em
regulamentação própria.
Art. 16. O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do
Ensino Médio, deve indicar, no ato da inscrição para a prova, a opção pelo
curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
V -
DAS PROVAS
Art. 17. Cada edição do PAS-UEM oferece três provas, sendo:
I - provas
referentes à primeira série, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino
Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com peso um;
II - provas
referentes à segunda série, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino
Médio e que tenham realizado a prova da primeira série, com peso dois;
III - provas
referentes à terceira série, para os alunos matriculados no terceiro ano do Ensino
Médio e que tenham realizado a prova da segunda série, com peso dois.
Parágrafo único. Em caso de
candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova
referente à terceira série do Ensino Médio é realizada na ocasião da conclusão
da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o
mesmo estiver freqüentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 18. O aluno retido em alguma série do Ensino
Médio deve realizar a prova correspondente a sua série, desconsiderando a
pontuação obtida no ano anterior.
Art. 19. É permitida a interrupção no
processo, por no máximo um ano, desde que o candidato informe essa situação à
CVU, por escrito, no primeiro mês do ano da interrupção.
§ 1º No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema
para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de interrupção
permitido, e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do
processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.
Art. 20. O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio,
que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade
específica deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua série.
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Parágrafo único. O candidato pode realizar opção
por outro curso, turno e câmpus em caso de não aprovação na prova de habilidade
específica.
Art. 21. As provas
correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série, não
cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela
abaixo:
Conteúdos |
Prova da 1ª Série |
Prova da 2ª Série |
Prova da 3ª Série |
|
Sem Prova de
Conhecimento Específico |
Com Prova de
Conhecimento Específico |
|||
Conhecimentos Gerais |
25 |
25 |
25 |
19 |
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa |
10 |
10 |
10 |
07 |
Redação |
|
|
gêneros |
gêneros |
Língua Estrangeira |
05 |
05 |
05 |
04 |
Conhecimentos Específicos |
00 |
00 |
- |
5 + 5 |
Total de Questões |
40 |
40 |
40 |
40 |
Art. 22. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com
duração de cinco horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos
Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino
Médio;
II - prova de Língua Portuguesa e Literaturas
III - prova
de Conhecimentos Específicos, compondo
apenas a prova referente à terceira série, que aborda o conteúdo de duas
matérias segundo a opção do curso.
Art. 23. A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas
múltiplas elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas
apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino
Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Matemática, Química, Artes,
Filosofia e Sociologia.
Parágrafo único. O conteúdo dessa
prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.
Art. 24. A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros textuais,
questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas
.../
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§ 1º A Redação tem valoração inteira de zero a
cento e vinte pontos.
§ 2º A avaliação da
Redação é realizada por uma banca composta por profissionais com formação na
área de Língua Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Na prova da primeira
série são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras literárias; na prova
da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros textuais e na terceira
série, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo cobrado em todas elas
de dois a quatro gêneros textuais.
§ 4º Cabe à CVU fazer a divulgação
das listas das obras literárias antes do período de inscrições.
Art. 25. A fim de garantir a segurança na
avaliação das redações, as mesmas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora
para tanto,devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema
computacional.
Parágrafo único. A redação que tiver alguma marca ou
identificação produzida pelo candidato tem nota zero.
Art. 26. As questões de alternativas
múltiplas são aquelas que contêm até cinco proposições, indicadas com os
números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta para cada questão
é a soma dos números associados às proposições verdadeiras.
§ 2º No caso de todas as proposições serem
falsas, a resposta correta, por definição, é zero.
§ 3º É atribuído o valor de seis pontos
para cada questão respondida totalmente correta.
§ 4º As questões de alternativas
múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma
proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, tem a valoração
atribuída segundo a tabela a seguir:
Número de
proposições verdadeiras da questão |
Número de pontos
por proposição verdadeira |
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
VI -
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 27. O processo de seleção
e classificação constitui-se pelas seguintes etapas:
I
- cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas
correspondentes a cada uma das séries do Ensino Médio, o cômputo da nota da
prova de Conhecimentos Específicos e o cômputo da nota do ENEM, se for o caso;
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II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III - seleção e classificação final dos candidatos por curso e turno;
IV - desempate.
§ 1º O desempenho de que trata o Inciso I
do caput deste artigo é obtido da
seguinte forma:
I
- calcula-se a pontuação bruta de cada prova da primeira série somando-se os
pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada uma
delas;
II - calcula-se a pontuação bruta de cada prova da segunda série somando-se
os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada
uma delas;
III - calcula-se a pontuação bruta de cada prova da terceira série somando-se
os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada
uma delas;
IV - para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na
prova objetiva do ENEM, a mesma incide sobre o cálculo da pontuação da prova de
Conhecimentos Gerais da 3ª série, sendo que o Escore Final Geral 3 (EFG3)
é o maior entre a) e b), em que:
a) EFG3
= 0,7 x EG3 + 0,3 x (valor máximo da prova de Conhecimentos Gerais
da terceira série no PAS-UEM) x (nota da prova objetiva do ENEM) / (valor
máximo da prova do ENEM), expresso por um número real obtido por meio do
critério de arredondamento adotado pela matemática, com uma casa decimal;
b) EFG3=
EG3.
§ 2º A seleção de que trata o Inciso III
deste artigo refere-se aos candidatos com nota diferente de zero nas questões
objetivas da prova de Conhecimentos Gerais, prova de Língua Portuguesa e
Literaturas
Art. 28. Os escores finais das provas
são assim definidos:
I - avaliada a prova de Conhecimentos
Gerais correspondente a cada série, calcula-se a pontuação bruta de cada prova
da série somando-se os pontos obtidos em cada questão e atribui-se para cada
candidato o escore EG2, e 2
EFG3;
II - avaliada a
Redação correspondente a cada série, atribui-se para cada candidato o escore da
Redação ER1, ER2, e ER3 correspondente a cada
série. O escore final das Redações (EFR) é a soma dos escores ER1, 2ER2, e 2
ER3;
III - avaliada a prova de Línguas,
correspondente a cada série, calcula-se a pontuação bruta de cada prova da
série somando-se os pontos obtidos em cada questão e atribui-se para cada
candidato o escore em Línguas 1 (EL1), o escore em Línguas 2 (EL2)
e o escore em Línguas 3 (EL3). O escore final em Línguas (EFL) é a
soma dos escores EL1, 2EL2, e 2
EL3;
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IV - O escore das questões específicas (EE)
é obtido pela soma dos pontos obtidos em cada questão nas duas matérias;
V - O escore da
prova de Conhecimentos Gerais da terceira série depende da utilização ou não da
nota obtida pelo candidato no ENEM, de acordo com o Artigo 27 § 1º, Inciso I;
VI - O escore padronizado final do
candidato (EF) de que trata o Inciso II do Artigo 27 é obtido pela soma dos
escores EFG, EFR, EFL e 2EE, ou seja:
EF = EFG + EFR + EFL+ 2 x EE
§ 1º A classificação final dos
candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).
§ 2º Havendo empate no EF entre dois ou
mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, devem-se contemplar as
exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 29. É desligado do PAS-UEM, não participando mais dessa
edição do processo, o candidato que:
I
- deixar de se inscrever ou de comparecer a qualquer uma das provas de sua
série;
II - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem
as provas;
III - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação de sua série.
VII -
DO RESULTADO
Art. 30. O resultado de cada edição do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas
previstas no edital de abertura das inscrições de provas da terceira série.
Parágrafo único. A CVU deve enviar correspondência a
cada candidato informando a pontuação obtida em cada prova e a cada escola
cadastrada junto ao processo, o desempenho geral de seus alunos.
VIII –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude
ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda,
atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em
suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem
ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em
conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver
causado.
Art. 32. O resultado de cada
edição do PAS-UEM é válido apenas
para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o
prazo final de registro e matrícula.
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Art. 33. Cabe pedido de reconsideração
do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do PAS-UEM, mediante requerimento
protocolizado junto à CVU, devidamente justificado, até 24 horas após a
divulgação do gabarito.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado
pelos professores elaboradores da respectiva prova, e caso estes não concordem
com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem o prazo
de 24 horas, contados a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 34. Sob hipótese alguma haverá
revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.
Art. 35. Após entregar a Redação e as
folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob hipótese alguma,
terá acesso às mesmas.
Art. 36. O recurso em caso da não-observância
das disposições deste regulamento é interposto perante a CVU no prazo máximo de
três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do PAS-UEM.
§ 1º Recebido o recurso, a CVU o remete à
decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 2º O CEP deve decidir a respeito do
recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo
inicial.
Art. 37. Encerrado o prazo final para
registro e matrícula, as fichas de inscrições dos matriculados serão
encaminhadas à DAA e as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas
para a reciclagem.
IX - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 38. Nas duas primeiras edições do PAS-UEM as provas das disciplinas
Artes, Filosofia e Sociologia são aplicadas da seguinte forma:
I - na primeira
edição, na terceira série;
II - na segunda
edição, na segunda e na terceira séries.
Parágrafo único. A partir da
terceira edição do PAS-UEM, as
provas das disciplinas mencionadas no caput
deste artigo são aplicadas em todas as provas de todas as séries.
X - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. As vagas não preenchidas em
cada edição do PAS-UEM serão
automaticamente incorporadas às vagas do vestibular tradicional do mesmo
período letivo.
Art. 40. No caso de candidato aprovado
no PAS-UEM e no vestibular
tradicional, o procedimento é o que segue:
I - o candidato
aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o
processo em que estiver melhor classificado;
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II - o candidato
aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou câmpus diferentes, deve
realizar a opção por um dos processos (tradicional - inverno/verão - ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em
calendário de convocações para matrícula.
Parágrafo único. Caso o candidato não faça a opção,
dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.
Art. 41. O planejamento das ações pertinentes
ao PAS-UEM é de responsabilidade da
PEN.
Art. 42. A organização, a execução e aplicação
das provas do PAS-UEM são de
responsabilidade da CVU.
Art. 43. Os casos omissos são
resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
Art.
44. Este regulamento gera efeito a partir do ano de 2009 para ingresso de
alunos no ano letivo de 2012 nos cursos de graduação da UEM.