R E S O L U Ç Ã O    040/2008-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologar o Relatório Final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Medicina.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 94 a 128 do Processo nº 1.227/2003-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 050/2008-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Relatório Final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Medicina, que indeferiu a solicitação do requerente Maurício Serpa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)