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E S O L U Ç Ã O Nº 040/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologar
o Relatório Final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de
Graduação em Medicina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 050/2008-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Relatório Final do processo de
revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Medicina, que indeferiu a
solicitação do requerente Maurício Serpa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |