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E S O L U Ç Ã O Nº 044/2008-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2008-CEP,
interposto por Francisco Diogo Ximenez. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 020/2008-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
001/2008-CEP, interposto por Francisco
Diogo Ximenez, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que
indeferiu seu pedido de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em
nível de Mestrado, na área de Educação, obtido pelo convênio firmado entre a Instituição
Internacional do Brasil Ltda. (UNIB) e o Instituto Universitário Ltda. (IUNI)
de Portugal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |