R E S O L U Ç Ã O    044/2008-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2008-CEP, interposto por Francisco Diogo Ximenez.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 374 a 379 do Processo nº 267/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2008-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2008-CEP, interposto por Francisco Diogo Ximenez, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu seu pedido de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível de Mestrado, na área de Educação, obtido pelo convênio firmado entre a Instituição Internacional do Brasil Ltda. (UNIB) e o Instituto Universitário Ltda. (IUNI) de Portugal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)